Prezado(s) Filiado(s),
Como veiculamos várias vezes em nossas mídias, a FEHOSPAR, juntamente com o SINDIPAR, moveram Ação Judicial contra o COFEN e o COREN/PR objetivando a anulação da Resolução COFEN nº 543/2017, assim como que o COREN/PR não fiscalize os hospitais e prestadores de serviços de saúde em razão do dimensionamento de enfermagem.
Na Ação Judicial foi requerida a concessão de Medida Liminar para que a Resolução COFEN nº 543/2017 tivesse os seus efeitos suspensos, como também fossem cessados os atos fiscalizatórios acerca de dimensionamento de enfermagem pelo COREN/PR.
A Decisão proferida pela Juíza Federal responsável pela condução do processo foi por negar o requerimento das entidades, até pelo conteúdo da manifestação apresentada pelo COFEN e COREN/PR, de que a Resolução COFEN nº 543/2017 não cria obrigação de contratações, somente sugere.
Com este raciocínio, as entidades completam dizendo que não há obrigação estipulada de contratação de mais profissionais, com base na mencionada Resolução, e que nenhuma Certidão de Regularidade Técnica será negada, nem mesmo serão tomadas medidas administrativas contra qualquer hospital e prestador de serviços de saúde.
Com isto, é de suma importância que se houver qualquer negativa de emissão de Certidão de Regularidade Técnica pelo COREN/PR, com base em dimensionamento de enfermagem, esta informação deve ser formalizada e enviada imediatamente à FEHOSPAR para que as medidas sejam tomadas dentro do processo em curso.
Para toda e qualquer dúvida o departamento jurídico está à disposição: fehospar@fehospar.com.br."
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