10/12/2021
O Senado aprovou, na quarta-feira (8), projeto de lei que obriga serviços de saúde a preservar o sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose.
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.
A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde. A proposta estabelece que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus HIV e hepatites crônicas e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
As penas previstas na LGPD, bem como as indenizações pelos danos morais causados à vítima, serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação sobre a condição da pessoa for praticada por agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo sobre essa condição, e ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.
Entre as sansões previstas no artigo 52 da LGPD estão: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões de reais por infração; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.
O texto aprovado foi um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 315/2021) ao PLS 380/2013, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e foi relatado em Plenário pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Por ter sido modificada pelos deputados, a proposição retornou para nova análise no Senado.
Agora, a matéria segue para sanção presidencial. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Mais informações na Agência Senado
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Rangel da Silva
Presidente