27/01/2022
A Prefeitura de Curitiba prorrogou nesta quinta-feira (27) as regras atualmente vigentes para o controle da pandemia de covid-19 por mais sete dias. A extensão do prazo será dada pelo Decreto Municipal 100/2022, que começa a valer a partir da publicação e vai até dia 3 de fevereiro. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião nesta quarta-feira (26/1), e tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas no ambiente de trabalho. O documento será publicado nesta quinta-feira (27/1).
• Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) - Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers; - Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias; - Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas; - Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares; - Lojas de conveniência em postos de combustíveis; - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais; - Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção; - Parques infantis e temáticos; - Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral; - Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas; - Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios; - Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo; - Serviços de call center e telemarketing; - Igrejas e templos; - Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
• Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.
Com amparo constitucional de representatividade compulsória da categoria patronal, a FEHOSPAR e seus Sindicatos Filiados colocam à disposição da sua empresa a força e a experiência que somente nossas instituições são capazes de oferecer.
Saiba mais - clique aqui.
Rangel da Silva
Presidente