12/11/2021
O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou o projeto de lei do deputado Michele Caputo (PSDB) que garante o apoio do Estado à qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos que atendem o SUS (Sistema Único de Saúde). A lei nº 20.762 de 4 de novembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado. “Agradeço o governador Ratinho Junior e agora esse apoio se torna perene, uma política pública de apoio para os hospitais que atendem ao SUS no Paraná”, disse Michele Caputo.
Michele Caputo destaca que a lei tem como base o HospSUS, programa estadual que entre 2011 e 2018 apoiou os hospitais com recursos para custeio, obras e equipamentos. Os hospitais, adianta o deputado, são grandes parceiros do SUS no estado. Em 2021, o HospSUS completou 10 anos. Além permitir a abertura de quase mil leitos de UTI adulto, neonatal e pediátrico, o programa foi fundamental na pandemia, garantindo recursos para auxiliar na manutenção e custeio mensal das entidades. Ao todo, 243 hospitais públicos e filantrópicos fazem parte do programa. Por ano, mais de R$ 185 milhões são repassados pelo Estado a essas instituições
Estabelece preceitos e objetivos para apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Estabelece preceitos e objetivos para apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema de Saúde Único do Estado do Paraná.
Art. 2º São preceitos e objetivos para apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná: I – priorizar a ampliação ou qualificação dos serviços, bem como melhoria das estruturas físicas e aquisição de equipamentos; II – capacitar os profissionais de corpo técnico e gerencial; III – fomentar a melhoria da qualidade da assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde do Paraná; IV – aumentar a eficiência e a eficácia dos hospitais públicos e filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná; V – aumentar a oferta e qualificar os leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde do Paraná; VI – qualificar a retaguarda hospitalar e o atendimento de urgência e emergência; VII – qualificar a assistência à saúde materno-infantil e das pessoas com deficiência; VIII – ampliar a transparência e a cooperação entre os gestores estadual e municipais de saúde; IX – diminuir a desigualdade regional de assistência à saúde e os vazios assistenciais do Sistema Único de Saúde do Paraná; X – garantir a segurança do paciente do Sistema Único de Saúde do Paraná.
§ 1º A execução das medidas estabelecidas no caput deste artigo, especialmente aquelas referentes à ampliação de serviços e leitos, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º Para apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná serão respeitados os princípios e dispositivos legais de publicidade e transparência estando os estabelecimentos sujeitos à fiscalização do gestor estadual de saúde e dos órgãos de controle competentes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observada a legislação, dispor sobre as normas gerais de apoio e qualificação dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná. Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Michele Caputo Deputado Estadual
Fonte: Assessoria Caputo
Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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