18/01/2024
Na última terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.820, de 2024, que estabelece o reajuste anual da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) para remuneração dos serviços prestados por Santas Casas, hospitais filantrópicos e instituições particulares. A partir de 2024, o Ministério da Saúde será responsável pela revisão anual da tabela, marcando uma mudança significativa nas práticas de atualização.
O texto original propunha que o aumento fosse diretamente proporcional ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação no país. No entanto, esse trecho foi removido para evitar possíveis conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, o reajuste será vinculado à revisão do orçamento do Ministério da Saúde, conforme explicou o autor do projeto, o deputado federal Antonio Brito (PSD-BA). Segundo Brito, os valores não passavam por revisões desde 2013.
"Agora, haverá reajuste do orçamento da saúde e esse mesmo percentual será aplicado à tabela do SUS, de modo que haja ganho real da inflação. O índice [a ser usado] será definido pelo ministério a cada mês de dezembro", destacou.
A tabela do SUS, composta por mais de 4.600 procedimentos e serviços, serve como referência para o ressarcimento às entidades conveniadas, incluindo Santas Casas, hospitais filantrópicos e instituições particulares.
Segundo dados da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, cerca de 1.000 municípios no Brasil dependem exclusivamente dessas instituições para acesso a serviços de saúde. Essas unidades desempenham um papel crucial, respondendo por mais de 50% dos atendimentos ambulatoriais e internações feitas pelo SUS, aproximadamente 70% dos tratamentos de radioterapia e quimioterapia, e quase 60% dos transplantes realizados no país.
Imagem: Geraldo Bubniak/AEN
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Rangel da Silva
Presidente