MODALIDADE CONVÊNIO
- a entidade conveniada somente firma o convênio e o estudante realiza o pagamento de sua mensalidade com percentual concedido de desconto; conforme estabelecido em política de benefícios interna da respectiva entidade conveniada.
PERCENTUAL DA BOLSA
- até 15% graduação (presencial, online e semipresencial);
- até 10% pós-graduação latu sensu (presencial e online);
- até 12% pós-graduação latu sensu (presencial e online) - exclusivo para entidades "conselho de classe profissional" e empresas que contemplem quadro funcional acima de mil funcionários;
- até 25% pós-graduação stricto sensu (presencial);
- até 10% cursos do PUCPR Idiomas;
- até 10% para cursos de extensão.
APLICAÇÃO DA BOLSA
- Graduação (presencial, online e semipresencial);
- Pós-graduação lato sensu (presencial e online);
- Pós-graduação stricto sensu (presencial);
- Cursos PUCPR Idiomas;
- Cursos de extensão.
EXCETO PARA:
- Curso de graduação de Direito, Câmpus Curitiba;
- Curso de Medicina – todos os câmpus;
- Cursos de pós-graduação lato sensu na área de Odontologia e demais cursos da Escola de Ciências da Vida ou outros cursos de Escolas ou câmpus que tenham limitação de vagas;
- Cursos de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e do curso de Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
QUEM TEM DIREITO
- - colaborador/associado da entidade conveniada;
- - cônjuge ou companheiro;
- - filhos;
- - enteado (sem comprovar parte do grupo familiar);
- - estagiário .
INÍCIO DA CONCESSÃO DA BOLSA
- Validade a partir da concessão, vedado o efeito retroativo.
- Não incide sobre a matrícula ou primeira mensalidade.
CRITÉRIOS PARA TER A BOLSA
- Deverá estar devidamente matriculado na PUCPR, na condição de ingressante calouro;
- não ser estudante dos cursos de graduação de Direito, Campus Curitiba;
- não ser estudante do Curso de Medicina;
- não ser estudante dos cursos de pós-graduação
lato sensu na área de Odontologia e demais cursos da Escola de Ciências da Vida ou outros cursos de Escolas ou câmpus que tenham limitação de vagas;
- não poderá ser estudante dos cursos de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e do curso de Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
- No caso de pós-graduação stricto sensu, o beneficiário deverá participar dos processos seletivos e atender aos critérios dos editais de cada Programa.
- deverá estar com o seu contrato de trabalho ativo, em efetivo exercício ou situação cadastral ativa.
- Excepcionalmente, para pós-graduação stricto sensu, o desconto será mantido até a conclusão do curso, independente do beneficiário manter o vínculo com a empresa conveniada.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO
- ser ingressante na condição de calouro no semestre da abertura do protocolo;
- e como calouro, estar regularmente matriculado, corresponde a efetivar o pagamento da primeira mensalidade do respectivo semestre;
- comprovar, após confirmada a matrícula, a existência do vínculo que autoriza o desconto;
- solicitar o desconto convênio formalmente por protocolo no SIGA ou SIGA online https://sigaonline.pucpr.br apresentando o formulário (disponível em https://static.pucpr.br/pucpr/2022/02/formulario_renovacao-concessao_bolsa_entidades_conveniadas_lgpd.pdf?_ga=2.73887698.1780412338.1644241523-480422847.1643652126 ) e a documentação comprobatória correspondente;
- realizar a solicitação até o dia 18 de cada mês para ser aplicada no primeiro vencimento subsequente, conforme a tabela a seguir, devido as datas de fechamento de faturamento.
- No caso de pós-graduação stricto sensu, o beneficiário deverá participar dos processos
seletivos e atender aos critérios dos editais de cada Programa.
RENOVAÇÃO
- protocolar no SIGA de seu Campus ou SIGA Online o formulário (disponível em https://static.pucpr.br/pucpr/2022/02/formulario_renovacao-concessao_bolsa_entidades_conveniadas_lgpd.pdf?_ga=2.73887698.1780412338.1644241523-480422847.1643652126 ) e a declaração de vínculo com a entidade conveniada;
- atender aos prazos, conforme tabela a seguir:
CANCELAMENTO
- o encerramento ou não renovação em tempo hábil do convênio com a entidade conveniada;
- a perda do vínculo do colaborador/associado/cooperados e similares com a entidade conveniada;
- Excepcionalmente, para pós-graduação stricto sensu, o desconto será mantido até a conclusão do curso, independente do beneficiário manter o vínculo com a empresa conveniada.
- A não entrega da documentação solicitada e não cumprimento do prazo ou de qualquer exigência da resolução;
- Em caso de falência ou recuperação judicial da entidade conveniada;
- o estudante e/ou a entidade conveniada, que ficar inadimplente durante 90 (noventa) dias dentro do semestre letivo;
- descumprimento dos requisitos da Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846/2013.
* Nos casos acima, tanto a entidade conveniada quanto o estudante terão 60 (sessenta) dia, a contar do final do prazo estabelecido, para regularizar a
situação, sob pena de cancelamento tanto do termo de convênio como do desconto convênio.
CUMULATIVIDADE
- Não cumulativo com quaisquer outras bolsas e/ou descontos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual.
- Caso estudante seja beneficiário de financiamento estudantil o desconto convênio será aplicada no valor da parcela não financiada.
VALIDADE
- validade para o curso que o estudante estiver matriculado e existir o vínculo com a entidade conveniada. Caso haja reopção de curso, mudança de turno, Campus e transferência, deverá fazer novo pedido e aguardar análise.
Visite o site deste parceiro